RHAQ – Recursos Humanos Altamente Qualificados
Portugal 2030
Finalidades e objetivos:
A contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), visa a promoção do emprego, bem como da proporção de pessoal altamente qualificado. Com efeito, este apoio tem como objetivo promover o emprego qualificado (licenciatura, mestrado e/ou doutoramento), sendo que as novas contratações no âmbito do presente apoio devem contribuir para os objetivos constantes na Estratégia Regional de Especialização Inteligente.
Áreas geográficas:
Territórios localizados nas NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve
Natureza das entidades beneficiárias:
PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Duração máxima das operações:
36 meses
Despesas Elegíveis:
Consideram-se elegíveis as despesas com os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE+;
• Sejam efetivamente incorridas e pagas pelos beneficiários;
• Cumpram com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício;
• Correspondam a Postos de Trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação da candidatura.
Limite das despesas:
O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar mínimo de elegibilidade:
- ao valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de licenciados e mestres;
- ao valor correspondente à posição remuneratória seguinte à de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, no caso de doutorados e pós-doutorados.
São ainda estabelecidos como limiares máximos de elegibilidade do salário base:
- O valor correspondente à terceira posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de licenciados e mestres;
- O valor corresponde à oitava posição remuneratória seguinte ao limiar mínimo referido acima, no caso de doutorados e pós-doutorados.
Taxa de financiamento:
- Até 50% das despesas elegíveis (salário e encargos sociais).