Investimento TD-C16-i04: Indústria 4.0, Aviso 01/C16-i04/2023

PRR-Investimento TD-C16-i04: Indústria 4.0

Qual o objetivo?

Inserida na Componente 16 — «Empresas 4.0», integrada na Dimensão Transição Digital do PRR, a medida no presente Aviso visa apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.

Quem são os beneficiários?

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústria extrativas e C- Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3, que se encontram enquadradas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, na sua redação atual, no âmbito dos auxílios concedidos a empresas e respetivas exceções conforme artigo 1º do referido Regulamento.

O Aviso tem aplicação no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Quais os projetos a apoiar?

Em específico, esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

  1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
  2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
  3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
  4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
  5. Esboço e fabrico aditivo.
  6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
  7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
  8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
  9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
  10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

*A apresentação de candidatura que não respeite a tipologia de operação prevista no presente Aviso,  determina a não conformidade da candidatura com o Aviso e, consequentemente, a sua não aprovação.

Qual o montante máximo e as taxas de incentivo?

No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível 70.000€ e 500.000€.

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:

– +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;

– +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.

O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis” Regulamento  (UE) n.º 1407/2013

Que dotação financeira está disponível?

A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 60.000.000€ (sessenta milhões de euros), podendo ser ajustada em função do resultado do processo de seleção dos anteriores AAC desta medida.

Quais as despesas elegíveis?

São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas descritas no ponto 4 deste Aviso, nomeadamente:

  • Aquisição de equipamentos e componentes
  • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses
  • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.

Que investimentos não são elegíveis?

São despesas Não Elegíveis:

a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;

b) Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;

c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;

  1. Aquisição de bens em estado de uso;
  2. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  3. Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  4. Juros e encargos financeiros;
  5. Fundo de maneio;
  6. Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
  7. Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  8. Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  9. Publicidade corrente.

Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado e às evidências dos custos apresentados e descritos nos Investimentos aprovados no PRR

Qual o prazo para conclusão do investimento?

Os projetos deverão ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, salvo motivo não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI, e ter uma duração máxima de 18 meses a contar da data da primeira fatura imputável ao projeto, podendo a mesma ser prorrogada em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo IAPMEI. A data-limite para a apresentação de despesas é 31-12-2025São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.

Qual a data-limite para apresentação de candidaturas?

Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso.

Até às 23h59 do dia 20 de dezembro de 2023, ou até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no ponto 12 do aviso

A apresentação de candidatura é feita através de formulário eletrónico disponível através da página da internet do IAPMEI, a disponibilizar até 05 de dezembro de 2023.

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Setores Elegíveis

> Pesca / aquicultura (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras no setor da pesca / piscicultura)
> Indústria de transformação do pescado
> Portos comerciais
> Setor de energia renovável oceânica
> Indústria marítima, incluindo tecnologias inovadoras de transporte marítimo
> Digitalização marítima
> Infraestruturas offshore e/ou nearshore
> Robótica relacionada com tecnologias marinhas e marítimas
> Tecnologias para recursos do mar profundo e mapeamento
> Construção naval e transporte marítimo (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras)
> Biotecnologia Azul
> Turismo náutico
> Atividades de monitorização ambiental e vigilância marítima
> Atividades económicas baseadas no sequestro de carbono através da reflorestação de algas

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