Qualifica Indústria - Programa de apoio à qualificação de trabalhadores da indústria
Acaba de ser criado o Qualifica Indústria, que pretende melhorar as qualificações e apoiar a requalificação dos trabalhadores das micro, pequenas e médias empresas dos setores industriais, contribuindo desta forma para a prevenção do desemprego e para a manutenção dos postos de trabalho.
Poderão excecionalmente aceder as Grandes Empresas, desde que dentro dos limites de dotação definidos para estas empresas em sede de aviso.
São objetivos do Qualifica Indústria:
a) Contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos setores industriais, enquanto fator de desenvolvimento profissional, (re)qualificação e melhoria da respetiva empregabilidade;
b) Prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho;
c) Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas e da economia.
O programa visa prevenir o risco de desemprego e apoiar as empresas que apresentam quebras de faturação trimestral igual ou superior a 25%, para isto, a entidade empregadora deve:
- Ser uma empresa do setor industrial;
- Ser micro, pequena e média empresa (PME), certificada
- Ter, comprovadamente, à data da candidatura, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- Não ter pagamentos de salários em atraso;
- Não ter procedido a despedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, nos últimos três meses contados da data de submissão da candidatura;
- Não proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços, nem recorrer a trabalho suplementar nem a trabalho temporário para as funções desempenhadas pelos trabalhadores que estejam abrangidos pelo Programa.
Os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e com os custos de formação.
A taxa base de incentivo é de 50 %, acrescida de uma das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70 %:
- Majoração em 10 p. p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- Majoração em 10 p. p. se o incentivo for concedido a médias empresas e de 20 p. p. se for concedido a micro e pequenas empresas
A formação no âmbito deste Programa é desenvolvida pelos Centros de gestão direta e centros de gestão participada da rede de centros do IEFP e pelas Associações de empregadores e empresariais, de âmbito setorial, regional e nacional, e empresas da indústria, devidamente certificadas como entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
O aviso que anuncia a abertura de candidaturas será brevemente disponibilizado.