Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa

Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa

Qual o objetivo deste aviso?

Este Aviso tem como objetivo apoiar, por um lado, o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética. para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.

Quais as Ações abrangidas por este aviso?

Consideram-se enquadráveis os investimentos relacionados com:

  1. a) A criação de um novo estabelecimento;
  2. b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto
  3. c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento

Os investimentos devem estar associados a pelo menos uma das seguintes tipologias de ação:

  • Inovação no Produto
  • Inovação de Processo
  • Inovação Organizacional

Quais os custos elegíveis?

Consideram-se elegíveis os seguintes custos:

Ativos Corpóreos (Aquisição de máquinas e equipamentos)

Ativos incorpóreos (transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard)

Outras despesas de investimento (despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou ROC; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia)

OBS:

  • Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
  • No caso das operações do setor do turismo, pode ser elegível o material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

Qual a natureza dos beneficiários?

São beneficiários do presente apoio as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Incidência Geográfica do Aviso?

NUTS III – Alentejo Litoral

Quais as modalidades e as taxas de financiamento?

A taxa máxima de financiamento das despesas elegíveis é até ao limite máximo de 60%.

  1. Taxa Base: 40 p.p. para médias empresas e 50 p.p. para micro e pequenas empresas;
  2. Majorações;

Dotação orçamental: 20.000.000,00€

Qual a data-limite para apresentação de candidatura?

O período de candidatura está aberto e obedecerá as seguintes fases:

Fecho da Fase 1 – 12-04-2024 (18h)

Fecho da Fase 2 – 31-07-2024 (18h)

Fecho da Fase 3 – 18-10-2024 (18h)

Fecho da Fase 4 – 16-12-2024 (18h).

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Para dúvidas e esclarecimentos, contacte-nos por email, telefone ou marque uma reunião por videoconferência, sem qualquer custo ou compromisso:

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Iremos responder-lhe tão breve quanto possível.

Setores Elegíveis

> Pesca / aquicultura (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras no setor da pesca / piscicultura)
> Indústria de transformação do pescado
> Portos comerciais
> Setor de energia renovável oceânica
> Indústria marítima, incluindo tecnologias inovadoras de transporte marítimo
> Digitalização marítima
> Infraestruturas offshore e/ou nearshore
> Robótica relacionada com tecnologias marinhas e marítimas
> Tecnologias para recursos do mar profundo e mapeamento
> Construção naval e transporte marítimo (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras)
> Biotecnologia Azul
> Turismo náutico
> Atividades de monitorização ambiental e vigilância marítima
> Atividades económicas baseadas no sequestro de carbono através da reflorestação de algas

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