Linha Microcrédito Turismo para o Interior

Linha Microcrédito Turismo para o Interior

Qual o objetivo?

Atrair investimento para o interior de forma a estimular a capacidade empreendedora e empresarial.

Quais as empresas beneficiárias?

Micro e pequenas empresas, com localização e projetos nos Territórios de Baixa Densidade e que desenvolvam atividades turísticas nas seguintes CAE:

  • 49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (2)
  • 551 — Estabelecimentos hoteleiros.
  • 55201 — Alojamento mobilado para turistas.
  • 55202 — Turismo no espaço rural.
  • 55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
  • 55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
  • 561 — Restaurantes.
  • 563 — Estabelecimentos de bebidas.
  • 771 — Aluguer de veículos automóveis.
  • 79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
  • 82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  • 90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.
  • 91020 — Atividades dos museus.
  • 91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
  • 91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários.
  • 91042 — Atividades dos parques e reservas naturais.
  • 93110 — Gestão de instalações desportivas.
  • 93192 — Outras atividades desportivas, n. e.
  • 93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos.
  • 93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes.
  • 93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas).
  • 93293 — Organização de atividades de animação.
  • 93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
  • 93295 — Outras atividades de diversão itinerantes.
  • 96040 — Atividades de bem-estar físico.

Para além das CAE relativas à atividade turística, identificadas neste anexo, são ainda enquadráveis todas as CAE que correspondem às atividades económicas associadas às lojas com história e aos estabelecimentos que promovam a venda de produtos locais e regionais

No caso do CAE 49392, será enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.

As atividades das CAE 90040, 91041, 91042, 93110, 93192 93210, 93211, 93292, 93293, 93294, 93295 e 96040 apenas são enquadráveis desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).

Quais os principais critérios de elegibilidade dos beneficiários?

  • Encontrarem-se constituídas à data da candidatura
  • 50 % ou mais do total do volume de negócios deve advir de uma atividade inserida na CAE referidas no Despacho Normativo n.º 8/2023.
  • Estar devidamente licenciado para o exercício da atividade
  • Para empresas criadas até 1 de janeiro de 2022, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2022 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura;

Quais as despesas elegíveis?

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:

  1. Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  2. Obras de construção e de adaptação;
  3. Aquisição de bens e de equipamentos;
  4. Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  5. Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  6. Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;
  7. Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  8. Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
  9. Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
  10. Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Quais as condições de financiamento?

Empréstimo sem juros até ano máximo de 90 % do investimento elegível, com um valor máximo absoluto de 30 000,00 (trinta mil euros).

O empréstimo é concedido por um período de 7, incluindo um período de carência de 24 meses.

Pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, que se traduz no não reembolso de 30 % do empréstimo concedido, desde que atingidas as metas previstas no respetivo plano de negócios para o ano cruzeiro do investimento, que corresponde ao segundo ano económico completo após a conclusão do projeto, para os seguintes indicadores:

  • Volume de Negócios;
  • Valor Acrescentado Bruto;
  • Postos de Trabalho.

Qual a Data-Limite para apresentação de candidaturas?

– O prazo de candidaturas vigora até se esgotar a dotação orçamental do presente Aviso, que é de 15 milhões de euros.

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Setores Elegíveis

> Pesca / aquicultura (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras no setor da pesca / piscicultura)
> Indústria de transformação do pescado
> Portos comerciais
> Setor de energia renovável oceânica
> Indústria marítima, incluindo tecnologias inovadoras de transporte marítimo
> Digitalização marítima
> Infraestruturas offshore e/ou nearshore
> Robótica relacionada com tecnologias marinhas e marítimas
> Tecnologias para recursos do mar profundo e mapeamento
> Construção naval e transporte marítimo (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras)
> Biotecnologia Azul
> Turismo náutico
> Atividades de monitorização ambiental e vigilância marítima
> Atividades económicas baseadas no sequestro de carbono através da reflorestação de algas

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