Apoio à Produção de Hidrogénio Renovável e Outros Gases Renováveis

Apoio à Produção de Hidrogénio Renovável e Outros Gases Renováveis

AAC N.º 02/C14-i01/2023

Qual o objetivo?

Contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com grande enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável.

Pretende ainda, promover o crescimento económico e o emprego por via do desenvolvimento de novas indústrias e serviços associados, bem como a investigação e o desenvolvimento, acelerando o progresso tecnológico e o surgimento de novas soluções tecnológicas, com elevadas sinergias com o tecido empresarial.

Quem são os beneficiários?

O programa abrange todas as pessoas coletivas de Portugal Continental, que pretendam desenvolver projetos industriais de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis, garantindo o cumprimento dos requisitos da legislação nacional e europeia aplicável e o enquadramento na estratégia nacional e europeia.

Quais os projetos a apoiar?

No âmbito do presente Aviso só serão elegíveis as operações que se enquadrem em projetos que visem a produção de gases de origem renovável, a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis, em conformidade com a definição de “fontes de energia renováveis” e de “hidrogénio renovável”.

O grau de maturidade mínimo exigido para as operações na fase de apresentação de candidatura consiste na evidência dos seguintes elementos:

  • Apresentação dos documentos instrutórios do pedido de registo prévio para a produção de gases de origem renovável
  • Parecer prévio da DGEG em como o projeto proposto se enquadra na tipologia de operações elegíveis ao presente Aviso

Qual o montante máximo e as taxas de incentivo?

  • O financiamento por beneficiário e por operação terá uma dotação máxima de € 15 000 000,00 (quinze milhões de euros).
  • A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é de 100%, incidindo esta sobre o total das despesas consideradas elegíveis, sem prejuízo da possibilidade do seu ajuste ao limite de 85% caso se revele necessário para o cumprimento da meta de capacidade total instalada para a produção de gases renováveis prevista para o Investimento TC-C14-i01 – Hidrogénio e Gases Renováveis.

Que dotação financeira está disponível?

  • A dotação do presente financiamento, correspondente à 2.ª fase do Programa “Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis”, é de € 83 000 000,00 (oitenta e três milhões de euros)

Quais as despesas elegíveis?

Os custos elegíveis do investimento são os sobrecustos de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis e são determinados da seguinte forma:

  • Sempre que os custos de investimento na produção de energia a partir de fontes renováveis puderem ser identificados como um investimento separado no custo global do investimento, por exemplo, como uma componente acrescentada, facilmente identificável, a uma instalação preexistente, esses custos ligados à energia renovável constituem os custos elegíveis
  • Sempre que os custos de investimento na produção de energia a partir de fontes renováveis puderem ser identificados por referência a um investimento semelhante, menos respeitador do ambiente, que teria sido efetuado de forma credível sem o auxílio, essa diferença entre os custos de ambos os investimentos identificam os custos associados à energia renovável e constituem os custos elegíveis

Em ambas as alíneas a) e b), acima identificadas, são em exclusivo objeto de financiamento público os sobrecustos do investimento. Assim, a despesa elegível corresponde, sempre, ao sobrecusto, ou seja, à diferença entre os custos de i) investimento para a produção de gases de origem renovável previsto na operação e o ii) investimento numa instalação convencional para a produção de hidrogénio de reformação a vapor de gás natural, de capacidade idêntica em termos de produção efetiva de energia (no caso do hidrogénio), ou no investimento numa instalação de processamento de gás natural de capacidade idêntica (no caso do biometano).

  • O montante máximo do investimento elegível previsto na operação, é o menor montante entre o custo real de investimento a incorrer com a operação ou do custo-padrão máximo de investimento (CAPEX) por tecnologia elegível, definidos pela DGEG
  • Em sede de execução da operação, a despesa elegível a cofinanciar será calculada, em função dos valores reais faturados após a adjudicação efetiva do investimento
  • As candidaturas podem incluir investimentos acessórios com o armazenamento, “preparação para” transporte e distribuição de gases renováveis, sistemas técnicos de apoio à gestão otimizada da produção de gases renováveis, desde que estritamente relacionados e indispensáveis para a viabilidade técnica/económica do projeto, sujeitos ao custo-padrão máximo de investimento (CAPEX) por tecnologia de armazenamento, transporte e distribuição de gases renováveis
  • Os custos elegíveis resultam do equilíbrio da componente de produção dos gases renováveis com os restantes custos elegíveis, incluindo a componente de tecnologias de suporte ), sendo que estes não poderão representar mais de 50% dos custos elegíveis totais com a componente de produção dos gases renováveis.
  • Apenas serão considerados elegíveis os custos de investimento que comprovadamente visarem e forem estritamente indispensáveis à produção de gases de origem renovável
  • As aquisições de bens e serviços são efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito
  • Os custos incorridos com investimentos incorpóreos só são considerados despesas elegíveis caso fique demonstrado que foram adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente.

Que investimentos não são elegíveis?

  • Investimentos relativos à produção de energia de fonte renovável (eletricidade ou calor) para utilização no processo produtivo dos gases renováveis, assim como equipamentos destinados ao consumo dos gases renováveis produzidos
  • Imputação de custos internos da entidade beneficiária
  • Despesas de consumo ou conservação e manutenção corrente, nem despesas de funcionamento da entidade beneficiária
  • Custos com aquisição e arrendamento de terrenos
  • Investimento com infraestruturas de transporte e distribuição de energia elétrica
  • Investimentos com infraestruturas de ligação à rede de distribuição e de transporte de gás natural
  • Despesas com IVA
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços
  • Juros e encargos financeiros
  • Fundo de maneio
  • Publicidade corrente
  • Despesas com aquisição de veículos
  • Despesas com aquisição de equipamentos em estado de uso
  • Despesas com taxas, registos e custos associados

Qual o prazo para conclusão do investimento?

O prazo máximo de conclusão das operações, isto é, para que a instalação se encontre no estado operacional, é até ao dia 31 de dezembro de 2025.

Os projetos têm obrigatoriamente de ter início até 180 dias após a data da assinatura do Contrato de Financiamento entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário.

Qual a data-limite para apresentação de candidaturas?

Até às 23h59 do dia 31 de julho de 2023.

Fale connosco

Para dúvidas e esclarecimentos, contacte-nos por email, telefone ou marque uma reunião por videoconferência, sem qualquer custo ou compromisso:

consultoria@aip.pt
213 601 020

Scroll to Top

Obrigado pelo seu contacto

Iremos responder-lhe tão breve quanto possível.

Setores Elegíveis

> Pesca / aquicultura (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras no setor da pesca / piscicultura)
> Indústria de transformação do pescado
> Portos comerciais
> Setor de energia renovável oceânica
> Indústria marítima, incluindo tecnologias inovadoras de transporte marítimo
> Digitalização marítima
> Infraestruturas offshore e/ou nearshore
> Robótica relacionada com tecnologias marinhas e marítimas
> Tecnologias para recursos do mar profundo e mapeamento
> Construção naval e transporte marítimo (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras)
> Biotecnologia Azul
> Turismo náutico
> Atividades de monitorização ambiental e vigilância marítima
> Atividades económicas baseadas no sequestro de carbono através da reflorestação de algas

O QMSiTech é um software de gestão da qualidade desenvolvido pela Ambidata iTech. Todos os processos da qualidade são geridos de forma automática e sem recurso a papel. Uma solução cloud em regime SaS, chave na mão. QMSiTech – qualidade digital simples, rápida e fácil de utilizar!

Fale com a QMSiTech

A Seidor é uma consultora tecnológica, SAP Plantinum Partner, que disponibiliza um vasto portefólio de soluções e serviços: consultoria, implementação, desenvolvimento e manutenção de aplicações e infraestrutura e serviços de outsourcing. Presta serviço a mais de 8.500 clientes nos 5 continente sendo parceira e fundadora da rede United-VARs.

Fale com a Seidor

A Agenda Urbana é uma empresa dedicada aos estudos, projetos e consultoria na área do território, planeamento estratégico, desenvolvimento regional e urbano, habitação, reabilitação urbana, estudos de impacte ambiental, avaliações ambientais estratégicos e projetos de arquitetura e engenharia.

Fale com a Agenda Urbana