Aviso Apoiar Gás

Aviso Apoiar Gás

Para fazer face ao atual contexto macroeconómico, o Governo criou o Programa “Apoiar Indústrias Intensivas em Gás”, para apoiar a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural, através de um incentivo a fundo perdido que facilite a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

O Programa destina-se às empresas industriais com estabelecimentos no território continental, cujos custos unitários de gás entre fevereiro e dezembro de 2022 sejam pelo menos o dobro dos custos médios de 2021, que estejam inseridas em setores com utilização intensiva de gás ou que tenham um custo total nas aquisições de gás em 2021 de, pelo menos, 2% do valor da produção.

A quem se destina?

São elegíveis as empresas que exerçam a título principal uma atividade económica registada na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas inserida: num setor ou subsetor identificado na Portaria 140/2022, de 29 de abril ou na Secção C — Indústrias Transformadoras (divisões 10 a 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia.

Não são elegíveis as empresas que integrem os setores da:

  •  Produção de energia (Secção D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio, da CAE);
  • Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201 – Fabricação de produtos petrolíferos refinados);
  • Pesca e da aquicultura (CAE 03 – Pesca e aquicultura);
  • Produção primária de produtos agrícolas e florestas (CAE 01 – Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados e CAE 02 – Silvicultura e exploração florestal);
  • Transformação e comércio de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comércio e produtos florestais.

Quais os critérios de elegibilidade e condições de acesso?

  • Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual conste:

A demonstração de que possui capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;

  • O apuramento do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final, em média no período de referência, em MWh;
  • O apuramento mensal do aumento do preço pago pela empresa por unidade de gás natural consumida, o qual corresponde à diferença entre o preço unitário pago pela empresa no período elegível e o dobro (200 %) do preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência, em EUR/MWh, excluindo descontos e outros custos não relacionados com o consumo, nomeadamente o termo fixo;
  • O apuramento mensal do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, em MWh;

No caso das empresas cuja atividade económica principal não se insira num setor ou subsetor identificado na Portaria 140/2022 de 29 de abril, a demonstração de que cumprem o disposto na alínea b) do Ponto 3 do presente Aviso, nomeadamente:

  • Que os custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção no período de referência;
  • Que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência.

Qual o período elegível?

Para efeitos do presente Aviso, o período elegível é de 1 de julho a 30 de setembro de 2022.

Quais são a forma de apoio e a taxa de financiamento?

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 40% sobre o custo elegível.

Como é determinado o custo elegível?

O custo elegível é determinado mensalmente pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida, e o preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência.

Para efeitos do cálculo do custo elegível, o custo unitário deve ser excluído de eventuais descontos e outros custos não relacionados com o consumo, nomeadamente o termo fixo. O valor a apurar deve igualmente ser deduzido do valor do IVA.

Qual é o limite máximo do apoio?

A dotação afeta ao presente concurso é de 190 milhões de euros.

O apoio acumulado não pode exceder os 500 mil euros por empresa.

Qual o prazo limite para submissão de candidaturas?

A receção de candidaturas ao abrigo do presente Aviso de concurso termina no dia 30 de dezembro 2022 (18.00h), ou com o esgotamento da dotação.

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Setores Elegíveis

> Pesca / aquicultura (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras no setor da pesca / piscicultura)
> Indústria de transformação do pescado
> Portos comerciais
> Setor de energia renovável oceânica
> Indústria marítima, incluindo tecnologias inovadoras de transporte marítimo
> Digitalização marítima
> Infraestruturas offshore e/ou nearshore
> Robótica relacionada com tecnologias marinhas e marítimas
> Tecnologias para recursos do mar profundo e mapeamento
> Construção naval e transporte marítimo (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras)
> Biotecnologia Azul
> Turismo náutico
> Atividades de monitorização ambiental e vigilância marítima
> Atividades económicas baseadas no sequestro de carbono através da reflorestação de algas

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