São beneficiários desta linha de apoio a todas as empresas, independente da dimensão, com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas listas de CAE constantes no documento de divulgação e que cumpram os seguintes requisitos:
- apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado;
- não apresentem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
- tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- não tenham sido consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
Apresentem um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do aumento dos custos das matérias-primas, nomeadamente:
- apresentavam em 2019 um peso igual ou superior a 20% de custos energéticos no total dos custos de produção ou que apresentem à data da candidatura um peso dos custos energéticos no total dos custos de produção superior a 20%;
- registaram um aumento do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) de 20% no 4º trimestre de 2021 face ao 4º trimestre de 2019 ou, por opção da empresa, nos últimos 3 meses antes da candidatura, face aos três meses homólogos de 2019/2020;
- apresentem queda da faturação operacional igual ou superior a 15% no ano de 2021, face ao ano de 2019, quando resulte da redução de encomendas decorrente da perturbação da respetiva cadeia de valor originada pela escassez ou dificuldade de obtenção de componentes, nomeadamente semicondutores, bens intermédios ou matérias-primas.