Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário pela potência dos painéis a adquirir (kW)
Projetos de Investimentos que tenham um custo igual ou superior a 1 000€ e inferior ou igual a 50 000€.