Operações destinadas ao financiamento de investimentos com aquisição de participações em empresas ou incremento de participações sociais em empresas existentes ou a constituir (neste caso, no âmbito de processos de sucessão) até ao montante máximo de 90% do valor total do investimento.
A aquisição de participação social numa empresa alvo, adicionada de eventual participação social já detida por parte da empresa beneficiária, terá que ser superior a 50% do capital social e estar assegurada a maioria dos direitos de voto efetivos na empresa alvo.
Em processos de fusão, a empresa beneficiária terá que demonstrar que a sua participação social pós-operação é superior a 50% do Capital Social e que tem assegurada a maioria dos direitos de voto efetivos na empresa alvo.