Apoio à Produção de Hidrogénio Renovável e Outros Gases Renováveis
PRR / FUNDO AMBIENTAL
A quem se destina?
Todas as pessoas coletivas, públicas ou privadas, do território de Portugal Continental, que pretendam desenvolver projetos industriais de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis.
Quais as Tipologias de operação?
Projetos de produção de gases de origem renovável, na aceção da alínea bb) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, referentes ao desenvolvimento e teste de novas tecnologias (com TRL igual ou superior a 6), da produção ao consumo podendo abranger diferentes cadeias de valor (a unidade pode ser detida pelo próprio ou por terceiros).
Projetos de produção de gases de origem renovável, na aceção da alínea bb) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, com tecnologias testadas (com TRL igual ou superior a 8) e que não estejam ainda suficientemente disseminadas no território nacional, da produção ao consumo podendo abranger diferentes cadeias de valor (a unidade ser detida pelo próprio ou por terceiros).
Só serão elegíveis as operações que se enquadrem em projetos que visem a produção de gases de origem renovável, na aceção da alínea bb) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis, em conformidade com a definição de “fontes de energia renováveis” e de “hidrogénio renovável” constantes do artigo 2.º, alíneas 110) e 102-C) em concatenação com o artigo 41.º, ambos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho, pelo Regulamento (UE) n.º 2020/972 da Comissão, de 2 de julho e pelo Regulamento (UE) n.º 2021/1237 da Comissão, de 23 de julho de 2021 (doravante o Regulamento Geral de Isenção por Categoria).
Qual o grau de maturidade mínimo exigido às operações?
Apresentação dos documentos instrutórios do pedido de registo prévio para a produção de gases de origem renovável, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto. Deverá ainda ser apresentado, quando não incluído nos documentos supramencionados, calendário de realização e orçamento das componentes principais da operação que evidenciem a consolidação das soluções técnicas a adotar, a adequada fundamentação dos custos bem como a definição do planeamento das ações a realizar.
Parecer prévio da DGEG em como o projeto proposto se enquadra nas tipologias de operações elegíveis ao presente Aviso.
Quais as modalidades e as taxas de financiamento?
Subvenções não reembolsáveis.
O financiamento por beneficiário e por operação terá uma dotação máxima de 5.000.000,00 € (cinco milhões de euros).
O montante máximo poderá beneficiar de um cofinanciamento a fundo perdido até 10.000.000,00 € (dez milhões de euros) caso abranjam mais elementos da cadeia de valor, ou seja, incluam a integração da produção, distribuição e o(s) consumidor(es) final(is).
A taxa máxima de cofinanciamento das operações é 100%.
Qual a data-limite para receção de candidatura?
30 de dezembro de 2021
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Setores Elegíveis
> Pesca / aquicultura (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras no setor da pesca / piscicultura)
> Indústria de transformação do pescado
> Portos comerciais
> Setor de energia renovável oceânica
> Indústria marítima, incluindo tecnologias inovadoras de transporte marítimo
> Digitalização marítima
> Infraestruturas offshore e/ou nearshore
> Robótica relacionada com tecnologias marinhas e marítimas
> Tecnologias para recursos do mar profundo e mapeamento
> Construção naval e transporte marítimo (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras)
> Biotecnologia Azul
> Turismo náutico
> Atividades de monitorização ambiental e vigilância marítima
> Atividades económicas baseadas no sequestro de carbono através da reflorestação de algas
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