Linha Consolidar + Turismo

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Qual o objetivo do aviso?

O objetivo deste aviso é apoiar as empresas turísticas a assegurar as suas necessidades de tesouraria, nomeadamente as relativas aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Quais as empresas beneficiárias?

Micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas.

Quais os critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso?

– Desenvolverem atividade económica principal inserida na seguinte lista de CAE:

  • 49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos,
  • 551 — Estabelecimentos hoteleiros.
  • 55201 — Alojamento mobilado para turistas.
  • 55202 — Turismo no espaço rural.
  • 55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
  • 55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
  • 561 — Restaurantes.
  • 563 — Estabelecimentos de bebidas.
  • 771 — Aluguer de veículos automóveis.
  • 79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
  • 82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  • 90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
  • 91020 — Atividades dos museus.
  • 91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
  • 91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários
  • 91042 — Atividades dos parques e reservas naturais
  • 93110 — Gestão de instalações desportivas
  • 93192 — Outras atividades desportivas
  • 93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos
  • 93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes
  • 93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas)
  • 93293 — Organização de atividades de animação
  • 93294 — Outras atividades de diversão e recreativas
  • 93295 — Outras atividades de diversão itinerantes
  • 96040 — Atividades de bem-estar físico

– Possuírem capitais próprios positivos (não se encontrar em falência técnica) ou corrigir essa situação, se necessário, até à data da candidatura;

– Possuírem EBITDA positivo (resultado operacional positivo) a 31 de dezembro de 2022;

– Terem tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) > 15%;

– Terem um rácio de endividamento (Dívida Líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso das empresas da CAE 55 (alojamento turístico), de 4;

– Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;

– Não terem sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.

Qual a dotação do aviso?

– 30 milhões de euros.

Qual a natureza, intensidade e limite do financiamento?

– Incentivo reembolsável sem juros.

– O apoio a atribuir, por empresa, não excede 75% do valor dos serviços da dívida elegíveis referentes a 2023, até ao máximo de € 40.000,00 ou 50.000,00 no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade.

Qual a Data-Limite para apresentação de candidaturas?

A apresentação de candidaturas começa a partir de 1 de fevereiro e termina quando a dotação disponível esgotar.

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Setores Elegíveis

> Pesca / aquicultura (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras no setor da pesca / piscicultura)
> Indústria de transformação do pescado
> Portos comerciais
> Setor de energia renovável oceânica
> Indústria marítima, incluindo tecnologias inovadoras de transporte marítimo
> Digitalização marítima
> Infraestruturas offshore e/ou nearshore
> Robótica relacionada com tecnologias marinhas e marítimas
> Tecnologias para recursos do mar profundo e mapeamento
> Construção naval e transporte marítimo (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras)
> Biotecnologia Azul
> Turismo náutico
> Atividades de monitorização ambiental e vigilância marítima
> Atividades económicas baseadas no sequestro de carbono através da reflorestação de algas

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