Linha Consolidar + Turismo
Qual o objetivo do aviso?
O objetivo deste aviso é apoiar as empresas turísticas a assegurar as suas necessidades de tesouraria, nomeadamente as relativas aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Quais as empresas beneficiárias?
Micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas.
Quais os critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso?
– Desenvolverem atividade económica principal inserida na seguinte lista de CAE:
- 49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos,
- 551 — Estabelecimentos hoteleiros.
- 55201 — Alojamento mobilado para turistas.
- 55202 — Turismo no espaço rural.
- 55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.
- 55300 — Parques de campismo e de caravanismo.
- 561 — Restaurantes.
- 563 — Estabelecimentos de bebidas.
- 771 — Aluguer de veículos automóveis.
- 79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.
- 82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- 90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
- 91020 — Atividades dos museus.
- 91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.
- 91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários
- 91042 — Atividades dos parques e reservas naturais
- 93110 — Gestão de instalações desportivas
- 93192 — Outras atividades desportivas
- 93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos
- 93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes
- 93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas)
- 93293 — Organização de atividades de animação
- 93294 — Outras atividades de diversão e recreativas
- 93295 — Outras atividades de diversão itinerantes
- 96040 — Atividades de bem-estar físico
– Possuírem capitais próprios positivos (não se encontrar em falência técnica) ou corrigir essa situação, se necessário, até à data da candidatura;
– Possuírem EBITDA positivo (resultado operacional positivo) a 31 de dezembro de 2022;
– Terem tido um crescimento de financiamentos obtidos (entre 2019 e 2022) > 15%;
– Terem um rácio de endividamento (Dívida Líquida/EBITDA) mínimo de 2 ou, no caso das empresas da CAE 55 (alojamento turístico), de 4;
– Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
– Não terem sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.
Qual a dotação do aviso?
– 30 milhões de euros.
Qual a natureza, intensidade e limite do financiamento?
– Incentivo reembolsável sem juros.
– O apoio a atribuir, por empresa, não excede 75% do valor dos serviços da dívida elegíveis referentes a 2023, até ao máximo de € 40.000,00 ou 50.000,00 no caso de empresas localizadas em territórios de baixa densidade.
Qual a Data-Limite para apresentação de candidaturas?
A apresentação de candidaturas começa a partir de 1 de fevereiro e termina quando a dotação disponível esgotar.