SIFIDE
Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
O que é?
É um incentivo fiscal que permite às empresas recuperar uma parte do investimento realizado em projetos de Investigação e Desenvolvimento através de uma redução direta à coleta do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).
A quem se destina?
Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços desde que o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Qual o incentivo?
O valor do incentivo tem duas componentes:
- Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano de referência;
- Taxa incremental: 50% do aumento das despesas em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Nota: empresas com menos de 2 de exercícios fiscais: Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base.
Quais as despesas elegíveis?
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
- Aquisições de ativos fixos tangíveis
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
- Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
- Despesas com auditorias à I&D
- Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
- Despesas com ações de demonstração
- As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Qual a data-limite para receção de candidatura?
31 de maio de 2022