SIFIDE

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Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

O que é?

É um incentivo fiscal que permite às empresas recuperar uma parte do investimento realizado em projetos de Investigação e Desenvolvimento através de uma redução direta à coleta do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).

A quem se destina?

Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços desde que o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Qual o incentivo?

O valor do incentivo tem duas componentes:

  1. Taxa base: 32,5% das despesas realizadas no ano de referência;
  2. Taxa incremental: 50% do aumento das despesas em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

Nota: empresas com menos de 2 de exercícios fiscais: Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base.

Quais as despesas elegíveis?

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
  • Despesas com auditorias à I&D
  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
  • Despesas com ações de demonstração
  • As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

Qual a data-limite para receção de candidatura?

31 de maio de 2022

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Setores Elegíveis

> Pesca / aquicultura (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras no setor da pesca / piscicultura)
> Indústria de transformação do pescado
> Portos comerciais
> Setor de energia renovável oceânica
> Indústria marítima, incluindo tecnologias inovadoras de transporte marítimo
> Digitalização marítima
> Infraestruturas offshore e/ou nearshore
> Robótica relacionada com tecnologias marinhas e marítimas
> Tecnologias para recursos do mar profundo e mapeamento
> Construção naval e transporte marítimo (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras)
> Biotecnologia Azul
> Turismo náutico
> Atividades de monitorização ambiental e vigilância marítima
> Atividades económicas baseadas no sequestro de carbono através da reflorestação de algas

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